O mecenato é um dos veículos para transmissão de valor de entidades privadas e empresas para o bem comum.
Todas as empresas, independentemente da sua dimensão, podem apoiar a Inovar Autismo e os seus projetos de apoio a crianças, jovens e adultos/as Autistas, bem como o nosso trabalho de divulgação dos direitos humanos e de capacitação da comunidade para a plena inclusão. Associe o nome da sua empresa a esta causa!
A Lei do Mecenato é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 74/99de 16 de março.
O Estatuto do Mecenato está previsto nos artigos 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e disponível para
consulta no Portal das Finanças.
Desta forma, convidamos todas as empresas a serem mecenas da Inovar Autismo, quer de donativos através de dinheiro, em espécie, trabalho pro-bono, participação específica em algum projeto, na organização de eventos com os seus colaboradores e colaboradoras ao abrigo da responsabilidade social da empresa.
Ainda ao abrigo do mecenato, convidamos as empresas a estabelecerem parceria com a Inovar Autismo e desta forma usufruírem de formação dos seus colaboradores e colaboradoras na área dos direitos humanos e da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade.