Os CAVI da Inovar Autismo

A Inovar Autismo possui dois Centros de Apoio à Vida Independente. Estes centros são reconhecidos como CAVI pelo INR, I.P, organizam-se como núcleo autónomo sem personalidade jurídica, no seio da Inovar Autismo, de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro alterado pela Portaria 415/2023, de 7 de dezembro.


História

O Programa do XXI Governo Constitucional definiu como um dos eixos de intervenção governativa a promoção da inclusão das pessoas com deficiência. Neste sentido, foram reunidos esforços a fim de se assegurarem as condições para a autonomia e autodeterminação das pessoas com deficiência, pressupostos fundamentais da plena inclusão e da participação efetiva em todos os domínios da vida.

A criação de um programa de apoio à vida independente pretendia então romper com os modelos de institucionalização ditos tradicionais, o que representaria uma mudança de paradigma nas políticas públicas, no âmbito das intervenções de promoção da inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que pretendia reduzir, evitar ou retardar situações de institucionalização a par da diminuição da dependência familiar.

Com base nestes fundamentos, foi criado o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). A ideia fundamental por trás do MAVI é que as pessoas com deficiência têm o direito de viver de forma autónoma, a participar plenamente na sociedade e a tomar suas próprias decisões. Em vez de dependerem exclusivamente de instituições ou de cuidadores, essas pessoas devem ter acesso a apoio personalizado que lhes permita viverem em suas próprias casas, trabalhar, estudar e participar das atividades sociais como qualquer outra pessoa.

Para operacionalizar este modelo, a Associação Inovar Autismo apresentou duas candidaturas aos projetos-piloto MAVI, cuja estrutura de gestão são os CAVIs – Centros de Apoio à Vida Independente – que foram aceites e aprovadas nas seguintes datas:

  • CAVI Alentejo – 01 de fevereiro de 2019
  • CAVI Setúbal – 19 de setembro de 2019

Ambos os projetos tiveram o seu início de implementação em finais de 2019 e início de 2020, e a sua execução durado além da data fim estabelecida, em virtude da aprovação de dois pedidos de prolongamento, um até março de 2023 e outro até junho do mesmo ano. Após o término do financiamento dos projetos-piloto, no âmbito do programa Portugal 2020, foram celebrados protocolos transitórios com o Instituto da Segurança Social, I.P, tendo ambos durado até final de março de 2024.

A portaria 415/2023, de 07 de dezembro, alterada pela portaria 79/2024/1, de 4 de março veio então implementar a resposta social serviço de apoio à vida independente (SAVI), que se consubstancia na assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, e assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). No seguimento a implementação desta resposta social, a Associação Inovar Autismo, celebrou dois acordos de cooperação com o Instituto de Segurança Social, um para o CAVI Alentejo e outro para o CAVI Setúbal.

Ambos os acordos têm uma capacidade para o apoio a 19 destinatários, tendo cada um limites distintos no que respeita ao limite do número de horas mensais de apoio.

A par disso, importa reiterar que o MAVI está em concordância com a missão e objetivos da Inovar Autismo.

A Inovar Autismo valoriza, desde o primeiro momento, o trabalho em parceria e acredita numa sociedade para todos e todas. Neste sentido, trabalhamos em todas as dimensões e estruturas da comunidade, no sentido de adaptar e capacitar os contextos regulares para a inclusão de todas as pessoas Autistas, mesmo as com um grau de maior severidade.

O nosso objetivo é incluir e não institucionalizar, de acordo com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Missão e Objetivos dos CAVIs da Inovar Autismo:

  • Promover e potenciar a vida independente e a autonomia das pessoas Autistas, deficiência intelectual ou outras neurodiversidades, nos vários contextos da comunidade;
  • Promover a efetivação da autodeterminação, autorepresentação, direitos humanos e participação social dos seus destinatários e destinatárias, bem como a sua qualidade de vida e a das suas famílias;
  • Capacitar e habilitar os destinatários e destinatárias e os diversos contextos da comunidade, através de uma metodologia inovadora, integrada, holística e potenciadora da inclusão plena;
  • Sensibilizar, informar, capacitar e formar os vários tipos de agentes que integram os contextos da comunidade;
  • Acompanhar os destinatários, as destinatárias e as suas famílias na perspetiva da promoção integral da sua qualidade de vida, ao longo do seu ciclo de vida.

Este serviço é prestado por Assistentes Pessoais, com apoio de uma equipa técnica.


Aspetos diferenciadores dos CAVIs da Inovar Autismo:

  • Os CAVIs da Inovar Autismo são os únicos no país que previram desde a candidatura uma ação preferencialmente dedicada às pessoas Autistas e outras neurodiversidades;
  • Os CAVIs da Inovar Autismo, tal como todos os projetos da Inovar Autismo, promovem a inclusão, autodeterminação, autorepresentação e promoção da qualidade de vida;
  • Os destinatários e as destinatárias dos CAVIs da Inovar Autismo são na sua maioria jovens adultos/as, pelo que o trabalho desenvolvido assenta na capacitação e no objetivo de evitar a sua institucionalização;
  • Os destinatários e as destinatárias dos CAVIs da Inovar Autismo são de ambos os géneros, contrariando a ideia de que o autismo se expressa apenas no masculino. O autismo também tem uma expressão feminina, claramente distinta da masculina, particularmente ao nível das competências sociais.

O que é a Assistência Pessoal:

É um serviço especializado de apoio à vida independente prestado por Assistentes Pessoais, formados/as para o desempenho desta profissão.

O apoio pode ser prestado nos seguintes domínios:

  • Atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação e cuidados pessoais;
  • Atividades de apoio em assistência doméstica, de caráter pontual;
  • Atividades de acompanhamento a consultas, tratamentos e intervenções de reabilitação;
  • Atividades de apoio em deslocações;
  • Atividades de mediação da comunicação;
  • Atividades de apoio em contexto laboral e em atividades socialmente úteis;
  • Atividades de apoio à frequência de formação profissional;
  • Atividades de apoio à educação formal;
  • Atividades de apoio à frequência de ensino superior e de investigação;
  • Atividades de apoio em cultura, lazer e desporto;
  • Atividades de apoio na procura ativa de emprego;
  • Atividades de apoio à criação e desenvolvimento de redes sociais de apoio;
  • Atividades de apoio à participação e cidadania;
  • Atividades de apoio à tomada de decisão, incluindo a recolha e interpretação de informação necessária à mesma.

A quem se destina:

O apoio em Assistência pessoal encontra-se previsto para pessoas com:

  • Deficiência certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
  • Cartão de Deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e idade igual ou superior a 14 anos;
  • Para pessoas Autistas, deficiência intelectual e/ou doença mental, o apoio poderá ser prestado independentemente do grau de incapacidade, desde que com idade igual ou superior a 14 anos.

Como se realiza o apoio da Assistência Pessoal?

Realiza-se através da disponibilização de horas de apoio (máximo 56h por semana), estabelecidas e organizadas de acordo com as necessidades identificadas no Plano Individualizado de Assistência Pessoal (PIAP).

A Assistência Pessoal é então realizada por um/a ou mais Assistentes Pessoais, definidos/as inicialmente, e o apoio é prestado nos locais da vida diária do destinatário ou destinatária nos quais necessite de apoio.


Como se candidatar:

A candidatura aos CAVI da Inovar Autismo poderá realizar-se através da manifestação formal de interesse por parte dos candidatos e candidatas e/ou representantes legais utilizando os canais de comunicação disponíveis (ex: contacto presencial; e-mail; contacto telefónico; entre outros).

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